Como passar no exame da OAB?

Posted by admin on Mar 16, 2009 in Carreiras |
O Blog do Universitário sabe o quanto é importante o exame da OAB para os bacharéis em direito, que pretendem ser Advogados(as). Mas infelizmente não é “mamão com açucar” o exame da OAB, para isso é necessário bastante estudo e dedicação, dizia o Prof. William Douglas em seu livro:

“A tomada de decisão, o empenho, a conscientização de uma vontade que se quer transformar em realidade, a coragem e a firmeza de deliberar que se quer estar vivo é imprescindível. Quem faz as coisas por fazer, sem vontade e determinação, não tem um rendimento ótimo.
É preciso vontade, um sentimento que incita alguém a atingir o fim proposto por uma aspiração ou desejo. É preciso escolha, decisão, ânimo firme, determinação, interesse, zelo, disposição do espírito, energia, força de caráter, boa vontade, benevolência, gana e prazer.”

Então sabemos que aquele que deram mais valor ao curso durante os 5 anos e se empenharam nos estudos extra-classe estão com maiores chances de serem aprovados, para aqueles que ainda possuem aquele pensamento retrogado que Universidade é unicamente diversão, com certeza terão que “ralar” muito nessa reta final de estudos.

Vai ai algumas dicas:

1. Prefira manuais mais resumidos e específicos para os estudos, ao invés daquelas grandiosas bíblias do direito encontrada nas bibliotecas da faculdades. O tempo de preparação é muito curto, e as bíblias servirão para os concursos que irá desejar fazer posteriormente.

2. Estude primeiro aqueles assuntos que ainda estão frescos na memória (matérias do 4°, 5°ano) depois os assuntos vistos no início do curso. Aquees que já se formaram comecem a estudar (Proc. Civil, Proc. do Trabalho e depois ir estudar a parte geral do Direito Civil e Penal).

3. Decore o máximo de legislação que consta no edital a maior parte das questões do exame parte da legislação e não da doutrina, ou seja, por mais anti pedagógico e absurdo que isso possa parecer, é melhor você DECORAR o art. 5° da nossa Constituição.

4. Sempre vale a dica do investimento, que pode achar ser de curto ou longo prazo, invista em cursinhos preparatórios para o exame, compre bons livros e resumos.

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3 Comments

luiz francisco
Oct 16, 2009 at 12:07 pm

DIRETORIO ACADEMICO DISCRIMINA ALUNOS POLICIAIS NA UNEB CAMPUS XIII -Será que já não basta, a humilhação discriminação,e constrangimento que o DA (movimento estudantil) do campus XIII, fizeram o alunos policiais do campus sofrerem. Será que esta CALUNIA ( feita em email postado em blog na internet) é em resposta ao que a procuradoria jurídica da UNEB respondeu? por que não ser humilde, e reconhecer que estão equivocados (errados).Tentar revoltar um campus contra 12 estudantes policiais, isto que é um absurdo! vocês do “DA” não são dignos de representarem uma classe (estudantes) que sempre lutou por melhorias respeito etc… Isto é falta de recurso é desespero. para que.? Os esclarecimentos estão postados no mural da campus XIII, quem lêem vai logo identificar quem está errado, principalmente quem presenciou os fatos.”MEU DEUS, QUE FUTUROS EDUCADORES ” Você teria coragem de colocarem seus filhos numa escola para estes educarem ???????


 
Edson
Feb 12, 2011 at 4:53 am

Todos sabemos que o Exame de Ordem é claramente inconstitucional, além de ser uma notória reserva de mercado. Mas também devemos estar conscientes, que há interesses obscuros na manutenção do “status quo”. O Exame de Ordem é uma vedadeira “galinha dos ovos de ouro”, quem a tem não vai matá-la. Movimentando milhões a cada exame. Se não vejamos, três exames ao ano, a R$200,00 por pessoa, com média de 80% de reprovação por exame… Tire suas conclusões.


 
Cassio
Feb 16, 2011 at 5:12 am

Grande parte da Imprensa Nacional repercutiu a decisão do Desembargador Vladimir Carvalho, do TRF da 5ª Região, ao analisar um agravo de instrumento (petição específica para questionar decisão de juiz durante a tramitação do processo, ou seja, antes de seu final) em um Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal do Ceará, onde o Juiz Cearense não concedeu liminar (não atendeu o pedido apenas com base na petição inicial, sem analisar em conjunto com a réplica da OAB) para conceder a carteira da OAB sem aprovação no exame de ordem da OAB.
A decisão do Desembargador (anexo novamente a este email) é clara quanto a inconstitucionalidade material (contra preceitos da Constituição, no caso Art. 5º, inciso XIII combinado com Art. 205, caput, da Constituição Federal), formal (a forma que a lei foi feita, ou seja, não regulamentada pelo Presidente da República e sim pelo Conselho da OAB, indo contra o determinado no Art. 84, inciso IV da CF), e sua revogação tácita (lei posterior, no caso a lei 9.394/96, revoga lei anterior, no caso a lei 8.906/94) pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei 9.394/96, em especial, o Art. 43 e seguintes da Norma.
A confusão no texto das matérias realizadas por veículos de vários estados brasileiros, é que, da forma como as matérias foram divulgadas, dá a impressão que a decisão do Desembargador é válida para todos os Bacharéis em Direito que não tem a carteira da OAB por não terem passado ou não terem prestado o exame de ordem e sido aprovados.
Na realidade, a decisão do Desembargador Vladimir é válida apenas para o Colega Francisco Cleuton Maciel do MNBD/CE e quem mais estiver com ele, como signatário do Mandado de Segurança. Apenas para eles.
Para os demais colegas bacharéis em Direito do Brasil, a decisão é uma forte jurisprudência (decisões judiciais usadas como base no julgamento de outras ações semelhantes) agora de um Tribunal Regional Federal, juntando-se as decisões já existentes de juízes federais de 1º grau (RS, GO, RJ) no mesmo sentido, ou seja, a inconstitucionalidade material, formal e a revogação ocorrida com o exame de ordem e a lei federal que lhe dá suporte.
Na primeira comunicação com vossos veículos na tarde de ontem, desconhecia a manifestação do Presidente Nacional da OAB, Dr. Ophir Cavalcante. Assim, não destaquei alguns pontos.
Notem que o Dr, Ophir nada fala sobre as bases jurídicas usadas pelo Desembargador Vladimir. Ele cita a necessidade de “seleção” dos bacharéis, a “importância” do exame de ordem, mas nem uma linha para dizer que o exame é constitucional e apresentar os artigos – como faz o desembargador Vladimir – constitucionais que fundamentam sua posição.
Isto porque, o Dr. Ophir tem pleno conhecimento que o exame de ordem é inconstitucional – formal e materialmente – e já está revogado, mas a OAB tem imensurável interesse em manter o exame como reserva de mercado e pelos lucros que são gerados a cada exame.
No último exame, aplicado pela FGV, com mais de 105 mil inscritos, cada um pagando R$ 200,00 e gerando mais de R$ 20 milhões de reais. Um ponto a se destacar – e que pode ser confirmado pelos jornalistas interessados – é que a OAB não presta conta de seus recursos para ninguém, nem para o Tribunal de Contas da União como fazem os demais conselhos federais, como CREA, CFM, CFC, etc.
Aliás, não é de agora que a OAB foge de abrir seus livros caixas para fiscalização do TCU, isto vem desde o inicio dos anos 2.000.
Assim, o exame de ordem segue reprovando cerca de 90% de inscritos a cada exame e obrigando quem precisa a trabalhar a fazer mais e mais vezes o tal exame, até ser aprovado, gerando mais dinheiro e desanimando milhares de colegas bacharéis que desistem da profissão e partem para outra atividade profissional.
As alegações do Presidente Ophir sobre a qualidade do ensino universitário é risível, se compararmos que as mesmas universidades que não formam operadores de Direito competentes, formam médicos, engenheiros, jornalistas e todos os outros bacharéis de qualidade, que com seu diploma se inscrevem em seus conselhos e vão trabalhar e disputar vagas no mercado de trabalho.
A comparação com carreiras de juízes e de promotores também citada pelos líderes da OAB é ignóbil, visto que são carreiras de estado preenchidas por concurso público. Com vagas definidas e salários pagos pelo Estado. O bacharel em direito faz um exame pagando muito mais caro que as taxas para concursos para juízes e promotores, sendo que ele terá apenas direito a uma carteira para exercer sua função privada, autônoma, sem nenhuma garantia de ganhos portanto, enquanto juízes e promotores tem salários acima de uma dezena de milhar de Reais…
A OAB, até por não ter argumento para demonstrar que o exame que aplica é legal, é constitucional, não é reserva de mercado e não visa lucro apenas, tentará – e isto ficará claro nos próximos dias a sociedade e a imprensa – desqualificar a pessoa do Desembargador de todas as formas. É o que ela fez no caso da Juíza Maria Amélia da Justiça Federal Carioca, quando a mesma deu liminar e depois, reafirmou em sentença, a inconstitucionalidade do exame.
A questão do exame de ordem, ilegal, e por ser a OAB conhecedora disto, também imoral, é ainda criminosa quando impede milhões de bacharéis em direito de exercerem sua profissão para a qual estão qualificados e ainda exige que eles gastem um dinheiro que não tem – pois não podem trabalhar até terem a carteira – com cursinhos, livros e com a abusiva taxa de inscrição no exame. Repito: R$ 200,00 a cada exame.
Solicito a gentileza de que, todos os veículos contatados e que por alguma razão não corrigiram seus textos, corrijam deixando claro que a LIMINAR É SÓ PARA OS COLEGAS DO MNBD DO CEARÁ QUE ESTÃO NA AÇÃO JUDICIAL EM QUESTÃO.
Destaco que o MNBD/OABB tem o maior interesse em que a sociedade brasileira saiba que o exame é ilegal, imoral e até criminoso, mas a confusão que a informação incompleta pode causar, interessa apenas a OAB, isto porque foi exatamente esta – a geração de caos nas atividades de advogados e bacharéis – que ela usou para convencer o Presidente do Tribunal carioca a sustar os efeitos da sentença da Juíza Federal Maria Amélia em 2.009.
Seguimos a disposição sempre para esclarecer quaisquer dúvidas e apresentar documentos de nossas afirmações. Neste email, junto cópia de nosso CNPJ e novamente da decisão do Desembargador Vladimir, de nosso organograma nacional e da Nota à Imprensa padrão.
A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), entidade que gere o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) estará sempre em busca da justiça para os bacharéis e da aplicação da Constituição como fonte do Estado Democrático de Direito. Atenciosamente,


 

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