Ensino Superior Prematuro.
Juiz autoriza matrícula de aluna que não completou ensino médio
Fonte: TJGO e Jurid Digital
O juiz Sérgio Mendonça de Araújo, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar à estudante Natália Bianchini de Souza, aprovada no vestibular da Universidade Católica de Goiás (UCG), para o curso de Educação Física sem apresentar o certificado de conclusão do segundo grau.
Apesar de Natália ter feito apenas o primeiro ano do segundo grau, o juiz entendeu que, com a aprovação, a estudante demonstrou possuir aptidão e nível de conhecimentos suficientes para fazer o curso de Educação Física, além de poder conciliar as aulas do segundo grau com as da Universidade.
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