Bolsa de Estudos – Faculdade Católica do Tocantins – FACTO
O Processo de Concessão da Bolsa Social de Estudos é regido por este Edital, pela legislação do PROUNI, Lei nº 12.101/2009, e pelo Decreto nº7.237/2010 e, será operacionalizado pelo Programa de Assistência Social Educacional;
A Concessão da Bolsa Social de Estudos de que trata este Edital é processada a partir da análise do Formulário da Bolsa Social de Estudos e da documentação apresentada pelos estudantes. O formulário deverá estar devidamente preenchido, instruído e devolvido pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital, a falta de qualquer documento ou dado
determina a devolução do processo como um todo;
O preenchimento e a instrução do formulário de solicitação de Concessão da Bolsa Social de Estudos supõem, espectivamente completar os campos previstos com informações verídicas e cabais, e incluir cópias de documentos listados neste editaA Concessão da Bolsa Social de Estudos incidirá sobre a rematrícula que deverá ser realizada no período de 29 de Dezembro de 2010 a 23 de Janeiro de 2011.
Fonte: Edital Bolsa Social de Estudos 2011/1 – Católica do Tocantins